O bullying, segundo a Lei nº 13.185, de 2015, consiste em intimidar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar ou expor alguém, entre pares, a sofrimento físico ou moral, de forma reiterada.
Em 2018, a Lei 13.663, incluiu entre as atribuições das escolas a promoção da cultura da paz e medidas de conscientização, prevenção e combate a diversos tipos de violência, como o bullying, e ainda estabelecer ações destinadas a “promover a cultura de paz nas escolas”.