Abordamos hoje esse assunto porque a possibilidade de um novo Ato Institucional nº 5 esteve na pauta política dos filhos do presidente na semana passada. Principalmente porque a maioria das pessoas nascidas dos anos 1960 para cá não se lembram, nem se dão conta do que a evocação do deputado Eduardo Bolsonaro poderia causar de mal ao nosso país, se porventura isso viesse ocorrer novamente, e principalmente para que as pessoas entendam o que ocorreu naquela época.
O QUE FOI O AI-5 – O Ato Institucional Número Cinco (AI-5) foi o quinto de dezessete grandes decretos emitidos pela ditadura militar nos anos que se seguiram ao golpe de estado de 1964 no Brasil. Os atos institucionais foram a maior forma de legislação durante o regime militar, dado que, em nome do “Comando Supremo da Revolução”, derrubaram até a Constituição da Nação e foram aplicados sem a possibilidade de revisão judicial.
O AI-5, o mais duro de todos os Atos Institucionais, foi emitido pelo presidente Artur da Costa e Silva em 13 de dezembro de 1968, resultando na perda de mandatos de parlamentares contrários aos militares, intervenções ordenadas pelo presidente nos municípios e estados e também na suspensão de quaisquer garantias constitucionais que eventualmente resultaram na institucionalização da tortura, comumente usada como instrumento pelo Estado.
POR QUE OCORREU O ATO? – Elaborado pelo então ministro da Justiça, Luís Antônio da Gama e Silva, o AI-5 entrou em vigor durante o governo do presidente Arthur da Costa e Silva em represália violenta ao discurso do deputado Márcio Moreira Alves, na Câmara dos Deputados, em 2 de setembro de 1968. No discurso, o deputado propôs
um boicote ao militarismo (Quando não será o Exército um valhacouto de torturadores?) e pediu ao povo brasileiro que ninguém participasse nas comemorações do Dia da Independência do Brasil (7 de Setembro), além de sugerir uma greve que chamou de Lisístrata (Lisístrata foi uma comédia famosa de Aristófanes. Escrita e encenada na Atenas clássica em 411 a.C., provavelmente nas Lenéias, um dos festivais anuais atenienses sagrados em homenagem ao deus Dionísio), para as esposas dos militares enquanto a democracia não fosse restaurada.
Evidentemente, o decreto veio na esteira de ações e declarações de um grupo, conhecido dentro dos militares como linha-dura, que não queria devolver o poder aos civis. Em outras palavras, era mais um pretexto para implementar medidas recomendadas pelos militares desde julho de 1968. O AI-5 foi o instrumento que faltava para a ditadura, focada na figura do presidente, acabar com os direitos políticos de dissidentes e intervir nos municípios e estados. Sua primeira medida foi o fechamento do Congresso Nacional até 21 de outubro de 1969. Antes do AI-5, 19 homens já haviam sido mortos por grupos armados de esquerda, dentre eles, um jornalista (Edson Régis de Carvalho), 4 PMs, um soldado (Mário Kozel Filho) e um sargento (Carlos Argemiro Camargo) do Exército Brasileiro e dois militares de exércitos estrangeiros, Charles Chandler e Maximilian Von Westernhagen.
DISSIDÊNCIA – Um grupo de senadores da ARENA, o partido criado para apoiar a ditadura, discordou enfaticamente da medida adotada pelo presidente Costa e Silva. Liderados por Daniel Krieger, assinaram um manifesto de discordância. Dentre os assinantes do manifesto estavam os seguintes nomes: Gilberto Marinho, Milton Campos, Carvalho Pinto, Eurico Resende, Manuel Cordeiro Vilaça, Wilson Gonçalves, Aluísio Lopes de Carvalho Filho, Antônio Carlos Konder Reis, Ney Braga, Rui Palmeira, Teotônio Vilela, José Cândido Ferraz, Leandro Maciel, Vitorino Freire, Arnon de Melo, Clodomir Millet, José Guiomard, Valdemar Alcântara e Júlio Leite.
O FIM DO AI-5 – Em 13 de outubro de 1978, durante o governo Ernesto Geisel, promulgou-se a emenda constitucional nº 11, cujo artigo 3º revogava todos os atos institucionais e complementares que fossem contrários à Constituição Federal. Diz a emenda: “ressalvados os efeitos dos atos praticados com bases neles, os quais estão excluídos de apreciação judicial”, restaurando o habeas corpus. A emenda constitucional entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 1979, como parte da abertura política iniciada em 1974 com Geisel e encerrada em 1985 com o presidente João Figueiredo.
Graças a Deus essa ideia de jerico do number two não vingou, foi só um balão de ensaio que estourou logo no início da subida. Se vingasse o Brasil voltaria 50 anos no tempo, e isso, com certeza, ninguém quer.
Radialista e Jornalista Profissional desde 1979 – Registro no MTF/PR Nº 0888 – Foi diretor de imprensa em prefeituras no Paraná e Santa Catarina. Atualmente aborda assuntos com foco no contexto do cenário político brasileiro e mundial. Como colunista de O Povo, traz análises e notícias exclusivas dos bastidores de temas diversos e relevantes para os catarinenses.
E-mail: pimentel.ddc@gmail.com