PROJEÇÕES N0 CONGRESSO EM APOIO À CAMPANHA PELO FEMINICÍDIO ZERO

Jornal O Povo
Por Agência Brasil - Brasília/Divulação

Ação marca os 18 anos da Lei Maria da Penha

O Congresso Nacional projetou, no início da noite desta quarta-feira (7) alguns vídeos da campanha pelo feminicídio zero, lançada nesta quarta-feira em Brasília, data que marcou os 18 anos de existência da Lei Maria da Penha.

A mobilização federal – do Ministério das Mulheres, em parceria com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República – faz parte do ‘Agosto Lilás’, mês dedicado à conscientização pelo fim da violência contra as mulheres, que tem o objetivo de dar visibilidade ao tema e ampliar a divulgação dos direitos das mulheres em situação de violência, além dos serviços especializados para acolhimento, orientação e denúncia.

Pela manhã, a Ministra das Mulheres, Cida Gonçalves disse ser necessário que todos possam aderir à ação. Que é necessário fazer com que não só as instituições, não só o governo, não só as pessoas comprometidas e os militantes se envolvam, mas que cada cidadão desse país possa se dizer indignado e que não aceita a violência contra as mulheres, não aceita o feminicídio. A biofarmacêutica Maria da Penha, que dá nome à lei, ressaltou as consequências das mortes evitáveis de mulheres. Ela foi alvo de duas tentativas de feminicídio, em 1983, por parte do marido, Marco Antonio Heredia Viveros.

“Pensei nos órfãos, vítimas da violência doméstica. Eu mesma teria deixado três crianças na orfandade. Pensei também nas mães e nos pais que viram suas filhas serem assassinadas por quererem sair de um relacionamento que não deu certo, por querer romper o ciclo da violência”.

A LEGISLAÇÃO
Desde 2015, a Lei nº 13.104/2015 tipifica o crime de homicídio e, ainda, incluiu o feminicídio no rol de crimes hediondos. A legislação aumentou a pena do agressor condenado em um terço até a metade se o crime for praticado: durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 anos; maior de 60 anos; contra pessoas com deficiência; e se ocorrer na presença de descendente ou de ascendente da vítima.

Por Agência Brasil – Brasília